Regulamento do I Concurso UniRV de Novos Talentos da Literatura Goiana
Este texto reúne, em linguagem direta, as regras do I Concurso UniRV de Novos Talentos da Literatura Goiana, promovido pela Editora UniRV em parceria com o consórcio que promove a Feira Literária de Goiás (FLIG), com apoio financeiro da FAPEG. Serve à divulgação da chamada. Em caso de dúvida ou divergência, prevalece o texto do Edital nº 02/2026, disponível em editora.unirv.edu.br.
1. O que é o concurso1.1 A Editora UniRV seleciona poesias inéditas que comporão o volume 1 da obra coletiva Raiz e Verso: antologia da nova poesia goiana.
1.2 Serão selecionados até 30 autores, cada um com 3 poesias — total de até 90 poesias publicadas.
1.3 Haverá ainda uma lista de suplentes com até 9 autores, classificados por ordem decrescente de pontuação, convocada em caso de desistência, desclassificação superveniente ou perda de prazo.
1.4 A antologia será publicada em e-book de acesso gratuito, com ISBN e DOI, e também em edição impressa.
1.5 As inscrições são gratuitas. A avaliação será feita por Comissão Julgadora constituída especialmente para o certame.
1.6 O concurso tem por finalidades revelar e dar circulação a novas vozes da poesia produzida em Goiás e sobre Goiás; constituir um registro literário do patrimônio cultural e natural goiano; e aproximar a universidade, a cena literária independente e o público leitor.
2. Quem pode participar2.1 Idade e origem. Pode se inscrever qualquer pessoa física com 16 anos completos ou mais, brasileira ou estrangeira, independentemente de onde more, de escolaridade, de vínculo institucional ou de filiação a entidades literárias.
2.2 Não há exigência de ter nascido ou de residir em Goiás. O recorte do concurso é temático e de trajetória, não de origem do autor.
2.3 Menores de 18 anos participam assistidos pelo representante legal, que assina, em conjunto com o candidato, a Ficha de Inscrição e todos os demais documentos.
2.4 Tempo de carreira. O candidato não pode ter iniciado a carreira literária há mais de 10 anos. Na prática: não pode ter publicação literária anterior a 2016 — em livro autoral, coletânea, antologia, revista ou periódico literário — nem ter sido premiado em certame literário antes desse ano.
2.5 Estreantes. Autores que ainda não publicaram nada são igualmente elegíveis — e têm metade das vagas reservada para si (ver 8.6).
2.6 Não consagração. Mesmo cumprindo o critério de tempo, não pode participar quem se enquadre em ao menos uma destas situações:
- possuir mais de 2 livros individuais publicados por editora que comercialize o catálogo em livrarias ou plataformas de venda de alcance nacional. Não entram nessa conta: publicações independentes ou de autor, plaquetes, fanzines, publicações digitais de acesso livre e participação em obras coletivas;
- ter sido contemplado, como autor, com o Prêmio Jabuti, o Prêmio Oceanos, o Prêmio São Paulo de Literatura ou o Prêmio Camões;
- ter obra própria que figurou em listas nacionais de mais vendidos.
2.7 O enquadramento nos itens 2.4 e 2.6 é feito por autodeclaração, na Ficha de Inscrição (Anexo I) e na Declaração de Ineditismo, Autoria e Enquadramento (Anexo II). Quem for estreante deve assinalar também a autodeclaração de estreia da Ficha — é ela que dá acesso à reserva de vagas. Declaração falsa acarreta desclassificação a qualquer tempo.
2.8 É vedada a participação de membros do corpo técnico-administrativo da Editora UniRV e da Comissão Julgadora, de seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.
3. O tema3.1 Das três poesias inscritas, ao menos uma deve se vincular, de modo reconhecível, a símbolos que representem o patrimônio cultural ou natural de Goiás, ou a símbolos que remetam à memória ou à vida contemporânea de seu povo. Este é o critério central e eliminatório do certame. As outras duas poesias são de tema livre — mas quem levar o tema a mais de uma delas pontua mais alto no critério I.
3.2 A vinculação pode se dar por referência direta, evocação, reelaboração crítica ou diálogo intertextual. Não se exige descrição documental nem tom laudatório — o concurso não busca poesia turística nem celebração obrigatória.
3.3 A título de exemplo, e sem caráter exaustivo nem impositivo, consideram-se compreendidos no tema:
I — As paisagens do Cerrado e suas formas de vida: veredas, buritis, chapadões, ipês, nascentes e rios, o Araguaia, a Chapada dos Veadeiros e o Parque Nacional das Emas, o regime das águas, das queimadas e das estações.
II — As cidades e o patrimônio edificado: a Cidade de Goiás, Patrimônio Mundial pela UNESCO, Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Jaraguá, Catalão, Rio Verde, o conjunto Art Déco de Goiânia, as estradas, as praças, os mercados e as ruínas.
III — As festas, devoções e celebrações: a Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis e as Cavalhadas, as Congadas, as Folias de Reis, a Romaria de Carros de Bois da Festa do Divino Pai Eterno de Trindade, os catiras, as rezas e os terreiros.
IV — Os saberes, ofícios e modos de fazer: a cerâmica e a olaria, a viola e a moda de viola, a tecelagem, a culinária e seus ingredientes e pratos emblemáticos — o pequi, a guariroba, o empadão —, a medicina popular do Cerrado e as práticas de cura.
V — Os povos e as comunidades que constituem Goiás: povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, sertanejos, migrantes e populações urbanas contemporâneas.
VI — A memória e a vida contemporânea do povo goiano: o trabalho no campo e na cidade, as transformações da paisagem e do território, as periferias, as juventudes, os deslocamentos, os conflitos ambientais e as formas atuais de pertencimento.
VII — A tradição literária goiana, em diálogo, homenagem, releitura ou tensionamento crítico com os autores e as obras que a constituíram.
3.4 Atenção. Ambientar o poema em Goiás não basta, e a simples menção a nomes de lugares também não. Exige-se elaboração poética do tema.
4. Como se inscrever4.1 Prazo. De 14 de setembro a 30 de novembro de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia.
4.2 Canal. Exclusivamente pelo e-mail editora@unirv.edu.br.
4.3 Assunto do e-mail. Escreva exatamente: Edital nº 02/2026 – [nome artístico ou nome civil do(a) autor(a)]
4.4 Corpo da mensagem. Deve ir em branco. Todo o material vai anexado.
4.5 Uma inscrição por autor, obrigatoriamente com 3 poesias — não se aceitam conjuntos com número maior ou menor. Havendo mais de uma inscrição do mesmo autor, vale a última mensagem recebida dentro do prazo. É vedada a inscrição de poesia em coautoria.
4.6 Confirmação. A Editora confirmará o recebimento por e-mail em até 5 dias úteis. Se não receber a confirmação, é responsabilidade do candidato entrar em contato.
4.7 Maiores informações vide edital.
5. Como formatar as poesias5.1 Documento em A4, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
5.2 Título de cada poesia centralizado, em negrito, Times New Roman 14.
5.3 Corpo do poema em Times New Roman 12, espaçamento simples. O alinhamento e a disposição gráfica dos versos são definidos pelo autor. Exceção: quando a forma visual, com diferentes tamanhos e fontes, fizer parte da própria composição.
5.4 Cada poesia começa em nova página e tem no máximo 60 versos ou linhas, incluídas epígrafes e notas.
5.5 O arquivo PDF anônimo (item 4.5, III) não pode conter nome, pseudônimo, dedicatória, agradecimento, assinatura, endereço eletrônico, metadado ou qualquer elemento que permita identificar a autoria.
5.6 Formas aceitas. Verso livre, formas fixas, poema em prosa e poesia de invenção visual — desde que a disposição gráfica seja reprodutível em página simples no formato da obra (16 × 23 cm) e respeitado o limite de 60 versos.
6. Ineditismo e exclusividade6.1 As poesias devem ser inéditas e ter sido compostas a partir de 2000. O ano de composição de cada uma deve ser informado na Ficha de Inscrição.
6.2 O que é inédito. É inédita a poesia que não foi publicada, no todo ou em parte, em livro, coletânea, antologia, revista, jornal, periódico ou plataforma digital com ISBN, ISSN ou DOI, nem premiada em outro certame literário.
6.3 O que não tira o ineditismo. Publicar o poema em perfis pessoais nas redes sociais, ou apresentá-lo em saraus, recitais e apresentações públicas, não descaracteriza o ineditismo — desde que os direitos patrimoniais não tenham sido cedidos a terceiros.
6.4 Exclusividade. As poesias inscritas não podem estar submetidas simultaneamente a outro edital, concurso ou editora até a divulgação do resultado definitivo deste certame.
7. O que leva à desclassificação7.1 Serão desclassificadas, em qualquer fase, as poesias que:
I — configurem plágio, paráfrase não referenciada ou apropriação indevida de obra de terceiros;
II — tenham sido produzidas, no todo ou em parte, com ferramentas de Inteligência Artificial generativa para criação, redação, versificação, preparação, tradução ou reelaboração do texto poético;
III — contenham, façam apologia ou incitem crime, violência, machismo, misoginia, racismo, discriminação de qualquer natureza ou violação aos Direitos Humanos;
IV — reproduzam, sem autorização do titular, letras de canções, poemas ou textos de terceiros para além dos limites da citação literária;
V — não atendam aos requisitos de ineditismo, data de composição, tema, quantidade, formatação ou anonimato.
7.2 Sobre a IA. A vedação não alcança usos meramente instrumentais — correção ortográfica, formatação do arquivo, recursos de acessibilidade. Esses usos, quando houver, devem ser especificados na declaração do Anexo IV.
7.3 Inscrições incompletas, fora do prazo ou em desacordo com as regras de participação, documentação, formatação, ineditismo e exclusividade não serão homologadas.
7.4 É vedado ao candidato contatar membros da Comissão Julgadora para tratar de sua inscrição, sob pena de desclassificação. Toda comunicação se faz pelo endereço editora@unirv.edu.br.
8. Como as poesias serão avaliadas 8.1 Duas etapasI — Habilitação (eliminatória): conferência documental e verificação dos requisitos, feita pela equipe técnico-administrativa da Editora UniRV.
II — Avaliação do mérito literário (eliminatória e classificatória): realizada pela Comissão Julgadora.
8.2 A Comissão JulgadoraComposta por 9 membros: o Presidente da Editora UniRV; 1 representante do Conselho Editorial da Editora; 1 docente da UniRV formado em Letras; 3 representantes indicados pela coordenação da FLIG; e 3 artistas, críticos, escritores ou especialistas convidados, de reconhecida atuação no campo literário ou das artes e da cultura em Goiás.
8.3 Avaliação duplamente às cegasA Comissão recebe apenas o arquivo não identificado das poesias e uma versão da apresentação do conjunto e dos memoriais com todo elemento identificador suprimido. As informações de autoria ficam sob guarda e sigilo da equipe técnica até a conclusão da etapa.
Cada conjunto é avaliado por 3 membros — um de cada núcleo (UniRV, FLIG e comunidade artística), designados pela Editoria-chefe com distribuição equitativa. A nota final é a média aritmética das três notas. Se houver diferença superior a 20 pontos entre a maior e a menor nota, o conjunto vai a um quarto avaliador, descartando-se a nota mais discrepante.
8.4 Quadro de avaliaçãoCada conjunto de 3 poesias é avaliado como uma unidade, com pontuação única de 0 a 100.
Critério I. Vinculação temática (eliminatório) - Presença consistente, em ao menos uma das três poesias, de símbolos, paisagens, práticas, personagens, falares ou memórias do patrimônio cultural ou natural goiano, da memória ou da vida contemporânea do povo goiano; elaboração poética do tema, e não mera menção ou ambientação. (10 pontos)
Critério II. Originalidade e voz autoral - Singularidade da dicção; distanciamento do lugar-comum, do clichê regionalista e do pastiche; consistência de uma linha de estilo ou de um projeto poético reconhecível nas três composições. (15 pontos)
Critério III. Elaboração da linguagem poética - Força e precisão da imagem; construção da metáfora e das demais figuras; trabalho com o ritmo, a sonoridade e o silêncio; economia e adequação do vocabulário; equilíbrio entre som, imagem e ideia. (15 pontos)
Critério IV. Domínio da forma e da composição - Coerência entre a forma escolhida e o que o poema realiza; tratamento do verso, da estrofe e do corte; arquitetura interna e fechamento do poema. (15 pontos)
Critério V. Unidade e articulação do conjunto - Diálogo entre as três poesias; unidade temática ou de projeto, sem repetição de soluções; adequação do título proposto para o conjunto. (15 pontos)
Critério VI. Correção linguística e adequação da escrita - Domínio da norma e das escolhas de registro; quando houver desvio, que ele se apresente como recurso expressivo deliberado, e não como falha; clareza da revisão. (15 pontos)
Critério VII. Qualidade da apresentação e dos memoriais - Consistência entre o que os memoriais anunciam e o que as poesias realizam; clareza e pertinência da apresentação do conjunto; explicitação dos símbolos goianos mobilizados e das escolhas de linguagem e de forma. (15 pontos)
8.5 Notas mínimas- Critério I é eliminatório: o conjunto que não alcançar 6 pontos (60% dos 10 pontos do critério) está desclassificado.
- Está igualmente desclassificado o conjunto que não alcançar nota final mínima de 60 pontos.
Serão selecionados até 30 conjuntos de maior pontuação.
Metade das vagas é reservada a autores estreantes — os que ainda não possuem nenhuma publicação literária —, entre os que tiverem alcançado as notas mínimas, na ordem de classificação. Não havendo estreantes habilitados para ocupar essa metade, as vagas remanescentes são preenchidas pela ordem geral. A reserva só é aplicada depois de reveladas as identidades, sem interferir no julgamento do mérito literário, que permanece integralmente às cegas.
Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente: maior nota no critério I; maior nota no critério II; maior nota no critério III; ser autor estreante; menor número de publicações literárias declaradas; e, por fim, maior idade.
8.7 RecursosCabe recurso em 3 dias úteis contados da divulgação de cada resultado, pelo e-mail editora@unirv.edu.br, exclusivamente quanto a vício formal, erro material, descumprimento das regras do edital ou violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da publicidade. Não se admite reavaliação do mérito literário, salvo inconsistência manifesta na aplicação dos critérios. Os recursos são decididos em até 5 dias úteis.
8.8 TransparênciaOs resultados são publicados no site oficial da UniRV e na página da Editora, com comunicação por e-mail aos selecionados, acompanhada das notas obtidas em cada critério. Qualquer candidato pode solicitar cópia da planilha de avaliação do seu próprio conjunto, preservada a identidade dos avaliadores.
9. O que recebe quem for selecionado9.1 Publicação das três poesias no volume 1 de Raiz e Verso, em e-book gratuito com ISBN e DOI e em edição impressa.
9.2 10 exemplares impressos da obra e certificado digital de participação, com possibilidade de adquirir exemplares adicionais com desconto, a critério da Editora. Os exemplares são entregues no evento de lançamento ou, mediante solicitação, remetidos ao endereço indicado na Ficha de Inscrição, com a postagem por conta da Editora UniRV.
9.3 Nota biográfica de até 100 palavras publicada junto ao seu conjunto de poesias.
9.4 Não há remuneração, cachê ou pagamento de direitos autorais patrimoniais. A contrapartida ao autor consiste na publicação, na difusão e na divulgação de sua obra.
9.5 Direitos autorais. O autor cede à Editora UniRV, de forma não exclusiva e gratuita, por 5 anos contados da publicação, os direitos patrimoniais de edição, reprodução, distribuição, comercialização e disponibilização digital — exclusivamente no âmbito desta antologia e de suas eventuais reimpressões e reedições.
9.6 Por ser cessão não exclusiva, o autor conserva o direito de republicar suas poesias em obra própria ou em outras coletâneas, bastando fazer referência expressa à primeira publicação nesta antologia.
9.7 Assinatura. O autor pode assinar pelo nome civil ou por nome artístico (pseudônimo ou heterônimo), indicando a escolha na Ficha de Inscrição. O nome civil deve constar dos documentos, para identificação e comprovação de autoria.
9.8 Preparação editorial. A revisão se limita à padronização ortográfica, tipográfica e de apresentação gráfica, preservadas a forma, a disposição dos versos e as escolhas expressivas do autor. Alterações que ultrapassem esse limite serão submetidas ao autor para anuência expressa, em 5 dias úteis.
9.9 Projeto gráfico, capa, diagramação, ordenação das poesias e apresentação da obra são de responsabilidade da Editora UniRV — os autores podem contribuir com sugestões.
9.10 Compromisso. Os selecionados se comprometem a participar (ou a enviar representantes) do evento de lançamento e das ações de divulgação promovidas pela Editora UniRV.
9.11 Documentação. O selecionado deve enviar, no prazo do cronograma, o Termo de Autorização e Cessão (Anexo III) assinado, sob pena de substituição pelo suplente seguinte.
9.12 Poesias não selecionadas não serão utilizadas pela Editora para nenhuma finalidade. Os arquivos permanecem sob sigilo, e o autor recupera a plena disponibilidade de seus textos desde a divulgação do resultado definitivo.
10. Cronograma provisórioDivulgação do Concurso na II Feira Literária de Goiás (FLIG) - 01 a 03/09/2026
Publicação do edital - 04/09/2026
Prazo de impugnação ao edital - até 08/09/2026
Resposta às impugnações - até 11/09/2026
Período de inscrições - 14/09/2026 a 30/11/2026
Divulgação preliminar das inscrições homologadas - 09/12/2026
Prazo recursal à listagem preliminar - até 14/12/2026
Divulgação definitiva das inscrições homologadas - 17/12/2026
Avaliação pela Comissão Julgadora - até 12/03/2027
Divulgação do resultado preliminar - 17/03/2027
Prazo recursal ao resultado preliminar - até 22/03/2027
Resultado definitivo - 26/03/2027
Envio dos termos assinados pelos selecionados - até 16/04/2027
Convocação de suplentes e envio de seus termos - 19 a 30/04/2027
Preparação, revisão e produção editorial - 03/05/2027 a 30/07/2027
Publicação e lançamento da antologia - até setembro de 2027
A Editora UniRV se reserva o direito de alterar o calendário, sem prejuízo das inscrições já efetuadas.
11. Informações gerais11.1 A inscrição implica a integral aceitação dos termos do Edital nº 02/2026 e de seus anexos.
11.2 Impugnação. Qualquer interessado pode impugnar o edital, de forma fundamentada, pelo e-mail editora@unirv.edu.br, até a data prevista no cronograma.
11.3 Falsidade, plágio ou uso de IA. Constatados a qualquer tempo, acarretam a desclassificação do candidato e, se a obra já estiver publicada, a retirada das poesias das edições e reimpressões seguintes e do arquivo digital — sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais. O candidato é comunicado previamente e tem 5 dias úteis para se manifestar.
11.4 Dados pessoais (LGPD). Os dados fornecidos são tratados exclusivamente para a execução do certame e para a publicação e difusão da obra. Os dados de candidatos não selecionados são eliminados em até 12 meses após o resultado definitivo. Canal para exercício dos direitos do titular: editora@unirv.edu.br.
11.5 Ações de difusão. A Editora UniRV e a FLIG poderão promover, sem ônus adicional e mediante prévia comunicação, recitais, leituras públicas, oficinas e ações educativas com base nas poesias publicadas, com a devida indicação de autoria.
11.6 Caso o número de conjuntos que alcancem as pontuações mínimas seja inferior a 30, a obra poderá ser publicada com número menor de autores, a critério da Editora.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Editoria-chefe e pela Presidência da Editora UniRV.
Mais informaçõesE-mail: editora@unirv.edu.br
Edital nº 02/2026, na íntegra, com todos os anexos: editora.unirv.edu.br
Realização: Editora UniRV e Universidade de Rio Verde
Parceria: Feira Literária de Goiás (FLIG)
Apoio: FAPEG
Este é um texto de divulgação. Ele resume e organiza as regras do certame, mas não substitui o Edital nº 02/2026, que prevalece em caso de divergência.