Raiz e Verso: antologia da nova poesia goiana

2026-08-28

Este regulamento reúne, em linguagem direta, as regras do Edital n.º 02/2026 da Editora UniRV. Ele tem finalidade informativa: em caso de divergência, prevalece o texto integral do Edital, disponível na aba Editais da página da Editora.

1 O que é o concurso

A Editora UniRV, da Universidade de Rio Verde, em parceria com a Feira Literária de Goiás (FLIG) e com apoio financeiro da FAPEG, seleciona poesias inéditas para o volume 1 de Raiz e Verso: antologia da nova poesia goiana.

Serão selecionados até 30 autores, cada um com um conjunto de 3 poesias — até 90 poesias no total.

A obra sairá em e-book gratuito (com ISBN e DOI) e em livro impresso.

O concurso existe para revelar novas vozes da poesia produzida em Goiás e sobre Goiás, constituir um registro literário do patrimônio cultural e natural goiano e aproximar a universidade, a cena literária independente e o público leitor.

2 Quem pode participar 2.1 Idade e origem

Qualquer pessoa física que complete 16 anos até 18 de dezembro de 2026 — a data de encerramento das inscrições —, brasileira, ou estrangeira residente no Brasil.

Menores de 18 anos participam assistidos por representante legal, cujos dados são informados no formulário de inscrição e que assina, junto com o candidato, os demais documentos.

Não é preciso ter nascido em Goiás, nem morar no estado. O recorte do concurso é temático e de trajetória, não de origem. Não há exigência de escolaridade, de vínculo institucional nem de filiação a entidades literárias.

2.2 O público-alvo: novos talentos

O concurso destina-se a novos talentos da literatura goiana — autores estreantes ou iniciantes que ainda não possuem obra literária publicada com chancela editorial.

Isso abrange tanto quem nunca publicou em nenhum meio quanto quem já publica por conta própria ou em circuitos independentes, mas cuja obra ainda não foi editada por casa que assuma a seleção, a preparação e a distribuição comercial de seu catálogo.

2.3 O que é "publicação com chancela editorial"

É o livro — de autoria individual ou coletiva — que contenha texto literário do candidato e tenha sido publicado por editora que exerça curadoria sobre o que publica e/ou que comercialize seu catálogo em livrarias ou em plataformas de venda de alcance nacional.

Autopublicar não elimina ninguém. Não se considera chancela editorial a publicação feita por serviços de autopublicação, gráficas ou plataformas que apenas disponibilizem a obra por conta e ordem do autor, ainda que o título fique acessível em livrarias ou em lojas on-line.

2.4 O que NÃO impede a inscrição

Desde que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2016, você pode se inscrever mesmo que já possua:

  • publicações independentes custeadas por você ou por financiamento coletivo;
  • plaquetes, fanzines, folhetos, cordéis, zines e edições artesanais;
  • publicações em redes sociais, blogs, sites pessoais, revistas eletrônicas de acesso livre e demais mídias digitais;
  • participação em obras coletivas, coletâneas e antologias organizadas por terceiros que não possuam chancela editorial;
  • publicações isoladas em revistas, jornais e periódicos literários de acesso livre;
  • prêmios e menções em certames literários;
  • apresentações em saraus, recitais, slams, oficinas e leituras públicas.
2.5 O marco de 2016

Considera-se iniciante quem começou sua trajetória literária pública a partir de 1º de janeiro de 2016 — isto é, a data da primeira publicação de texto literário de sua autoria, em qualquer meio ou suporte, impresso ou digital, inclusive as publicações listadas no item 2.4 acima.

Não contam para fixar esse marco:

  • trabalhos escolares e acadêmicos e textos divulgados em veículos internos de instituições de ensino;
  • textos divulgados em caráter privado ou restrito, sem acesso ao público geral;
  • leituras públicas, saraus, recitais e slams não acompanhados de publicação escrita;
  • a simples menção do seu nome em obra de terceiro, sem publicação de texto literário de sua autoria.

Em resumo: não pode se inscrever quem tenha publicação com chancela editorial (individual ou coletiva) ou publicação literária anterior a 1º de janeiro de 2016, ressalvadas as hipóteses que não contam para o marco.

2.6 Autodeclaração e verificação

O enquadramento é declarado pelo próprio candidato no formulário de inscrição e na Declaração de Ineditismo, Autoria e Enquadramento (Anexo II).

Qualquer interessado pode apresentar manifestação fundamentada contra a inscrição de quem não se enquadre nas regras, no mesmo prazo do recurso à listagem preliminar. O candidato questionado é cientificado e tem prazo para responder antes da decisão.

Os selecionados ainda assinarão a Declaração de Inexistência de Publicação Literária Anterior a 2016 (Anexo V) e poderão ser chamados a comprovar o marco.

A falsidade de qualquer declaração acarreta desclassificação a qualquer tempo, inclusive depois de publicada a obra.

2.7 Quem não pode participar
  • membros da Comissão Julgadora;
  • cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau dessas pessoas.
3 O tema

As três poesias devem vincular-se, de modo reconhecível, a símbolos que representem o patrimônio cultural ou natural de Goiás, ou a símbolos que remetam à memória ou à vida contemporânea de seu povo. Esse é o critério central e eliminatório do concurso.

A vinculação pode se dar por referência direta, evocação, reelaboração crítica ou diálogo intertextual. Não se exige descrição documental nem tom laudatório.

3.1 Exemplos (lista não exaustiva)
  • Paisagens do Cerrado: veredas, buritis, chapadões, ipês, nascentes e rios, o Araguaia, a Chapada dos Veadeiros, o Parque Nacional das Emas, o regime das águas, das queimadas e das estações.
  • Cidades e patrimônio edificado: a Cidade de Goiás (Patrimônio Mundial pela UNESCO), Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Jaraguá, Catalão, Rio Verde, o conjunto art déco de Goiânia, estradas, praças, mercados e ruínas.
  • Festas, devoções e celebrações: a Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis e as Cavalhadas, Congadas, Folias de Reis, a Romaria de Carros de Bois da Festa do Divino Pai Eterno de Trindade, catiras, rezas e terreiros.
  • Saberes, ofícios e modos de fazer: cerâmica e olaria, viola e moda de viola, tecelagem, culinária e seus ingredientes emblemáticos — pequi, guariroba, empadão —, medicina popular do Cerrado e práticas de cura.
  • Povos e comunidades: povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, sertanejos, migrantes e populações urbanas contemporâneas.
  • Memória e vida contemporânea: o trabalho no campo e na cidade, as transformações da paisagem e do território, periferias, juventudes, deslocamentos, conflitos ambientais e formas atuais de pertencimento.
  • Tradição literária goiana: diálogo, homenagem, releitura ou tensionamento crítico com os autores e as obras que a constituíram.
3.2 Atenção

Ambientar o poema em Goiás não basta, e a simples menção a topônimos também não. Exige-se elaboração poética do tema.

4 Como se inscrever 4.1 Prazo e formulário

Inscrições gratuitas, exclusivamente por meio de um formulário eletrônico, de 9 de novembro a 18 de dezembro de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia. Não se admite inscrição por outro meio.

O formulário fica disponível durante todo o período de inscrições em https://tally.so/r/ZjpMyA, com acesso também pela página da Editora.

Não é preciso cadastro nem conta em nenhum serviço para preencher o formulário e enviar os arquivos. Concluído o envio, aparece uma tela de confirmação: salve ou imprima essa tela, porque ela é o seu comprovante de inscrição. Se quiser confirmação por escrito, peça à Editora pelo e-mail editora@unirv.edu.br — a resposta sai em até 5 dias úteis.

4.2 O que o formulário pede

Além dos seus dados de identificação e de contato, do perfil literário, da autodeclaração de enquadramento, da declaração de veracidade e do consentimento quanto aos dados pessoais, o formulário tem um campo de envio para cada documento:

  • Memorial do Conjunto e das Poesias (Anexo I), preenchido e assinado, em PDF;
  • arquivo .docx com as 3 poesias, com identificação do autor;
  • arquivo PDF com as 3 poesias, sem nenhuma identificação do autor — inclusive nos metadados —, identificado apenas pelo título do conjunto;
  • Declaração de Ineditismo, Autoria e Enquadramento (Anexo II) assinada, em PDF;
  • Declaração Negativa de Uso de Inteligência Artificial (Anexo IV) assinada, em PDF;
  • cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto, em que se possa ler o nome civil completo, a fotografia e o número do documento — serve RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte ou outro documento oficial com foto;
  • se o candidato for menor de 18 anos, em campo próprio, cópia do documento de identificação do representante legal.

As cópias precisam ser integrais e legíveis, mostrando o nome, a foto e o número do documento. Não é preciso que o documento traga o CPF: ele é informado no próprio formulário.

O Termo de Autorização de Publicação (Anexo III) e a Declaração de Inexistência de Publicação Anterior a 2016 (Anexo V) só serão exigidos dos selecionados.

4.3 Uma inscrição por autor

Admite-se uma única inscrição por autor, composta obrigatoriamente por 3 poesias — nem mais, nem menos. Conjuntos com número diferente não têm a inscrição homologada.

Havendo mais de uma inscrição do mesmo autor, vale a última resposta registrada no formulário dentro do prazo. É vedada a inscrição de poesia em coautoria.

5 Formatação das poesias
  • documento em A4, margens esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm;
  • título de cada poesia centralizado, em negrito, Times New Roman 14;
  • corpo do poema em Times New Roman 12 — salvo quando a forma visual com diferentes tamanhos e fontes fizer parte da composição —, espaçamento simples, com alinhamento e disposição dos versos definidos pelo autor;
  • cada poesia começa em nova página e tem no máximo 60 versos ou linhas, incluídas epígrafes e notas;
  • o arquivo anônimo não pode conter nome, pseudônimo, dedicatória, agradecimento, assinatura, e-mail, metadado ou qualquer elemento que identifique a autoria.

São aceitos verso livre, formas fixas, poema em prosa e poesia de invenção visual, desde que a disposição gráfica seja reprodutível em página simples no formato da obra (16 x 23 cm).

6 Ineditismo e data de composição

As poesias devem ser inéditas e ter sido compostas a partir de 1º de janeiro de 2016. O ano de composição de cada poesia é informado no Memorial do Conjunto e das Poesias (Anexo I).

É inédita a poesia que não tenha sido publicada, no todo ou em parte, em livro, coletânea, antologia, revista, jornal, periódico ou plataforma digital com ISBN, ISSN ou DOI, nem premiada em outro certame.

Publicar no próprio perfil não tira o ineditismo. A divulgação em perfis pessoais nas redes sociais, em saraus, recitais ou apresentações públicas não descaracteriza o ineditismo, desde que os direitos patrimoniais não tenham sido cedidos a terceiros.

As poesias não podem estar submetidas simultaneamente a outro edital, concurso ou editora até a divulgação do resultado definitivo.

6.1 O que leva à desclassificação
  • plágio, paráfrase não referenciada ou apropriação indevida de obra de terceiros;
  • uso de IA generativa na criação, redação, versificação, preparação, tradução ou reelaboração do texto poético (o uso instrumental — formatar o arquivo, recursos de acessibilidade — está liberado);
  • conteúdo que faça apologia ou incite crime, violência, machismo, misoginia, racismo, discriminação de qualquer natureza ou violação aos Direitos Humanos;
  • reprodução não autorizada de letras de canções, poemas ou textos de terceiros além dos limites da citação literária;
  • descumprimento dos requisitos de ineditismo, data de composição, tema, quantidade, formatação ou anonimato.
7 Como será a avaliação

O processo tem duas etapas:

  1. Habilitação (eliminatória) — conferência documental e verificação dos requisitos, pela equipe técnico-administrativa da Editora UniRV.
  2. Avaliação do mérito literário (eliminatória e classificatória) — pela Comissão Julgadora.

A Comissão Julgadora terá 9 membros: 3 representantes da UniRV, indicados pelo Presidente da Editora UniRV; 3 representantes indicados pela FLIG; e 3 artistas, críticos, escritores ou especialistas de reconhecida atuação no campo literário ou das artes e da cultura em Goiás, convidados pela Editoria-chefe.

A avaliação é duplamente às cegas. Cada conjunto é avaliado como uma unidade, de 0 a 100 pontos, por 3 membros — um de cada núcleo (UniRV, FLIG e comunidade artística). A nota final é a média aritmética das três. Se houver diferença superior a 20 pontos entre a maior e a menor nota, entra um quarto avaliador e descarta-se a nota mais discrepante.

7.1 Quadro de avaliação I. Vinculação temática (eliminatório) Presença consistente, em cada uma das três poesias, de símbolos, paisagens, práticas, personagens, falares ou memórias que representem o patrimônio cultural ou natural goiano, a memória ou a vida contemporânea de seu povo; elaboração poética do tema, e não mera menção ou ambientação. 15 II. Originalidade e voz autoral Singularidade da dicção; distanciamento do lugar-comum, do clichê regionalista e do pastiche; consistência de uma linha de estilo ou projeto poético reconhecível nas três composições. 15 III. Elaboração da linguagem poética Força e precisão da imagem; construção da metáfora e demais figuras; trabalho com ritmo, sonoridade e silêncio; economia e adequação do vocabulário. 15 IV. Domínio da forma e da composição Coerência entre a forma escolhida e o que o poema realiza; tratamento do verso, da estrofe e do corte; arquitetura interna e fechamento do poema. 15 V. Unidade e articulação do conjunto Diálogo entre as três poesias; unidade temática ou de projeto, sem repetição de soluções; adequação do título do conjunto. 15 VI. Correção linguística e adequação da escrita Domínio da norma e das escolhas de registro; quando houver desvio, que se apresente como recurso expressivo deliberado, e não como falha. 15 VII. Qualidade da apresentação e dos memoriais Consistência entre o que os memoriais anunciam e o que as poesias realizam; clareza da apresentação do conjunto; explicitação dos símbolos goianos mobilizados. 10 PONTUAÇÃO TOTAL   100 7.2 Notas mínimas

O critério I é eliminatório: é desclassificado o conjunto que não alcançar 60% dos pontos reservados a ele, ou seja, 9 pontos.

Também é desclassificado o conjunto que não alcançar a nota final mínima de 60 pontos.

7.3 Seleção e desempate

Serão selecionados até 30 autores. A seleção contempla os conjuntos de maior pontuação, até o limite de 30, desde que tenham alcançado as notas mínimas. Não há lista de suplentes.

Critérios de desempate, nesta ordem: maior nota no critério I; maior nota no critério II; maior nota no critério III; menor número de publicações literárias declaradas; maior idade.

Se o número de conjuntos que alcancem as notas mínimas for inferior a 30, a obra poderá ser publicada com menos autores, a critério da Editora.

7.4 Recursos

Cabe recurso em até 3 dias úteis de cada resultado, para a Editoria-chefe, pelo e-mail editora@unirv.edu.br, exclusivamente quanto a vício formal, erro material, descumprimento das regras do edital ou violação à isonomia, à impessoalidade e à publicidade. Não se admite reavaliação do mérito literário, ressalvada inconsistência manifesta na aplicação dos critérios.

Os recursos são decididos em até 5 dias úteis, com comunicação ao recorrente e publicação na página da Editora.

7.5 Transparência

Os resultados são publicados no site da UniRV e na página da Editora, com comunicação por e-mail aos selecionados, acompanhada das notas obtidas em cada critério. Qualquer candidato pode pedir cópia da planilha de avaliação do seu próprio conjunto, preservada a identidade dos avaliadores.

8 O que o autor selecionado recebe
  • No mínimo 10 exemplares impressos da obra, entregues no lançamento ou enviados pelo correio, com postagem por conta da Editora UniRV;
  • certificado digital de participação no I Concurso UniRV de Novos Talentos da Literatura Goiana;
  • possibilidade de adquirir exemplares adicionais com desconto, a critério da Editora;
  • nota biográfica de até 100 palavras publicada junto ao seu conjunto de poesias.

Não há remuneração, cachê ou pagamento de direitos autorais patrimoniais. A contrapartida é a publicação, a difusão e a divulgação da obra.

9 Direitos autorais

O autor selecionado cede à Editora UniRV, de forma não exclusiva e a título gratuito, pelo prazo de 5 anos contados da publicação, os direitos patrimoniais de edição, reprodução, distribuição, comercialização e disponibilização digital das poesias, exclusivamente no âmbito da antologia e de suas eventuais reimpressões e reedições (Lei n.º 9.610/1998).

Por ser cessão não exclusiva, o autor conserva o direito de republicar suas poesias em obra própria ou em outras coletâneas, desde que faça referência expressa à primeira publicação nesta antologia.

O autor pode assinar pelo nome civil ou por nome artístico (pseudônimo ou heterônimo), indicando a escolha no formulário de inscrição. Ainda assim, o nome civil deve constar dos documentos, para identificação e comprovação de autoria.

9.1 Preparação e revisão

A preparação e a revisão editorial limitam-se à padronização ortográfica, tipográfica e de apresentação gráfica, preservadas a forma, a disposição dos versos e as escolhas expressivas do autor. Alterações que ultrapassem esse limite são submetidas ao autor, que tem 5 dias úteis para se manifestar; sem manifestação, publica-se a versão originalmente submetida.

O projeto gráfico, a capa, a diagramação, a ordenação das poesias e a apresentação da obra são de responsabilidade da Editora UniRV, podendo os autores contribuir com sugestões.

9.2 Poesias não selecionadas

Não serão utilizadas pela Editora para qualquer finalidade. Os arquivos permanecem sob sigilo e restritos à instrução do processo. A partir da divulgação do resultado definitivo, o autor recupera a plena disponibilidade de seus textos.

10 Cronograma Anúncio do Concurso na II Feira Literária de Goiás (FLIG) De 01/09/26 a 03/09/26 Publicação do edital 21/10/26 Prazo de impugnação ao edital Até 26/10/26 Resposta às impugnações Até 03/11/26 Período de inscrições De 09/11/26 a 18/12/26 Divulgação preliminar das inscrições homologadas 22/01/27 Prazo recursal à listagem preliminar de inscrições homologadas e para a manifestação de terceiros Até 29/01/27 Manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a) Até 05/02/27 Divulgação definitiva das inscrições homologadas 12/02/27 Avaliação pela Comissão Julgadora Até 16/04/27 Divulgação do resultado preliminar 22/04/27 Prazo recursal ao resultado preliminar Até 29/04/27 Resultado definitivo do certame 05/05/27 Envio dos termos assinados pelos selecionados Até 26/05/27 Preparação, revisão e produção editorial da obra De 31/05/27 a 20/08/27 Publicação e lançamento da antologia Setembro de 2027

A Editora UniRV se reserva o direito de alterar o calendário, sem prejuízo das inscrições já efetuadas.

11 Outras informações

A inscrição implica aceitação integral do Edital e de seus anexos.

Qualquer interessado pode impugnar o Edital, de forma fundamentada, pelo e-mail editora@unirv.edu.br, até a data prevista no cronograma.

É vedado aos candidatos contatar membros da Comissão Julgadora para tratar de suas inscrições, sob pena de desclassificação. A comunicação deve ser feita apenas com a equipe técnico-administrativa da Editora.

Os dados pessoais são tratados exclusivamente para a execução do certame e para a publicação e difusão da obra (LGPD, art. 7.º, I e V). Os dados dos não selecionados são eliminados em até 12 meses do resultado definitivo.

A Editora UniRV e a FLIG poderão promover, sem ônus adicional e mediante prévia comunicação, recitais, leituras públicas, oficinas e ações educativas com base nas poesias publicadas, sempre com indicação de autoria.

Casos omissos são resolvidos pela Editoria-chefe e pela Presidência da Editora UniRV.

Contato

Editora UniRV — Universidade de Rio Verde E-mail: editora@unirv.edu.br Site: editora.unirv.edu.br

Realização: Editora UniRV / Universidade de Rio Verde. Parceria: Feira Literária de Goiás (FLIG). Apoio: FAPEG — Chamada Pública n.º 19/2025, Termo de Outorga n.º 3585.